TJPB - 0859084-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:34
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2025 09:10
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DO PROMOVIDO, PRAZO 15 DIAS SENTENÇA PROCESSO Nº 0859084-76.2024.8.15.2001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – ACORDO – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO.
Tendo as partes formulado acordo, é mister sua homologação.
Vistos etc.
D.G.F.D.A., menor representado por sua genitora JANAINA FELICIO DA SILVA, qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de LUIZ CARLOS PINHEIRO DE ARAUJO, também qualificado nos autos, alegando os fatos narrados na inicial.
A justificativa do executado foi rejeitada e lhe foi concedido um prazo para pagamento do débito, sob pena de prisão.
Decisão decretando a prisão civil do devedor (ID 113369000).
No ID nº 116628353 as partes firmaram acordo para pagamento do débito atrasado.
Recibo referente ao acordo assinado pela exequente (ID 116628365).
O representante do Ministério Público opinou pela homologação (ID 117260086). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução de alimentos, onde os litigantes formularam acordo e pediram a homologação.
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo do ID nº 116628353, em conseqüência, DECLARO A EXTINÇÃO do feito, o fazendo nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO, CASO HAJA MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO.
Sem custas.
P.I.
Desnecessário aguardar-se o prazo do trânsito em julgado, tendo em vista que houve acordo entre as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
12/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:24
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:03
Homologada a Transação
-
12/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:08
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
26/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:00
Determinada diligência
-
23/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:39
Determinada diligência
-
20/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:51
Determinada diligência
-
29/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de JANAINA FELICIO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JANAINA FELICIO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 09:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/09/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2024 08:20
Determinada diligência
-
12/09/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA FELICIO DA SILVA - CPF: *05.***.*50-75 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820513-85.2025.8.15.0001
Daise Celestino de Oliveira
Fernanda Mirelly de Albuquerque Lopes
Advogado: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 10:42
Processo nº 0800735-72.2025.8.15.0311
Wellington de Souza Nunes
Prefeitura
Advogado: Aristoteles Venancio Piaui
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 22:55
Processo nº 0825590-89.2025.8.15.2001
Mahmoud Mohamed Tawfik Mohamed
Qatar Airways
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 20:52
Processo nº 0801971-44.2023.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Francisco de Assis Laranjeira de Sousa
Advogado: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 11:38
Processo nº 0843716-90.2025.8.15.2001
Gratuliano Severino Alves dos Santos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 14:28