TJPB - 0800952-13.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:37
Decorrido prazo de VICENTE GOMES DE OLIVEIRA NETO em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:08
Juntada de Ofício
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800952-13.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Em relação ao benefício pretendido os pontos controvertidos da demanda são: Ser o autor é portador de deficiência que o torna incapaz para a vida independente e para o trabalho; Não possuir o requerente e sua família capacidade de prover sua própria subsistência, por possuírem renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
Dessa forma determino: Oficie-se a Secretaria de Ação Social para que determine a realização de estudo social na pessoa do(a) promovente, cientificando-lhe que deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 15 (quinze) dias, informando a este Juízo acerca da quantidade de pessoas residentes na casa, a renda mensal familiar e as condições de moradia.
Para realizar a prova pericial, proceda à escrivania , na forma da portaria deste Juízo, a nomeação do perito para realizar a perícia no(a) promovente, independentemente de compromisso, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo, a contar da data do exame médico.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). É infausto o esforço de encontrar no sertão paraibano um médico perito cadastrado no AJG/TRF5 que aceite o valor de R$200,00 por perícia.
Além da distância (lugar da prestação do serviço), o elevado número de quesitos que as partes formulam (trabalho realizado), o tempo mister para se confeccionar os laudos e, muitas vezes, prestar esclarecimentos (tempo exigido para a prestação de serviço) e a falta de médicos no sertão paraibano (peculiaridade regional), tornam o valor de R$200,00 parco para um médico perito (art.2º, Res./CNJ n.232/2016; art.25, Res./CJF n.305/2014).
A Res./CNJ n.232/2016 fixa para perícias médicas o valor máximo de R$370,00.A Res./CJF n.305/2014 fixou o valor máximo em R$200,00 permitindo que o Magistrado majore até três (03) vezes “em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso” (art.28, par. ún., Res./CJF n.305/2014).
Intime-se o(a) perito(a) para designar dia, hora e local para a realização do exame pericial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessárias à intimação das partes, remetendo-lhe os quesitos apresentados pelas partes, bem como cientificando-lhe que os honorários periciais serão pagos após a apresentação do laudo pela Justiça Federal, nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.
Encaminhe-se ao perito o formulário de cadastramento para fins de pagamento dos honorários periciais.
Esclareça-se ao(à) perito(a) que uma vez apresentado o laudo, deverá, ele(a), observar, em tudo, o que disciplina o Ato Nº. 00818/2015, do TRF 5ª Região, especificamente, quanto ao seu cadastramento, para fins de recebimento dos honorários devidos.
Intimem-se as partes, via patrono, do inteiro teor deste despacho, bem como para apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não conste nos autos.
Designada a data, intimam-se as partes, cientificando-se ao autor que deverá comparecer ao local indicado, munida de documentos de identificação pessoal.
Apresentado o laudo e o relatório de estudo social, requisite-se o pagamento do perito e intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias..
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
CONCEIÇÃO, data pelo sistema.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0800952-13.2025.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, que delega poderes à escrivania para a prática de atos administrativos e de mero expediente, e também considerando o determinado na decisão (despacho - (ID 120196478), nomeio como médico(a) perito(a) o (a) Dr (a).
JANDERSON JESSÉ DANTAS MARTINS, cadastrado no quadro de peritos do TJ/PB, com atuação nesta cidade, para proceder ao exame no(a) promovente, o(a) qual deverá cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 422, do CPC), sendo que, de logo, seus honorários periciais ficam arbitrados no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais ), nos termos da Resolução 09/2017 do TJPB e Ato da Presidência nº 16/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, do dia 19 de fevereiro de 2025.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, HAMILTON MIGUEL DE AMORIM Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
14/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:34
Juntada de Ofício
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14/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LUANNA FRANCIS LOPES FONSECA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO INSS em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 20:29
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2025 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE GOMES DE OLIVEIRA NETO - CPF: *77.***.*56-34 (AUTOR).
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16/06/2025 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 02:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/05/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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