TJPB - 0822714-69.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2025 22:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:21
Pedido de inclusão em pauta
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20/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de cota
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19/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:04
Juntada de Petição de cota
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de cota
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 21 - Des.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822714-69.2022.8.15.2001 ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES.
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO APELANTE: AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA ADVOGADA: ANA CAROLINA NADER ERMEL – OAB/SP 282021-A APELADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DESPACHO A advogada da empresa AIST BRAZIL SOFTWARE LTDA, Ana Carolina Nader Ermel (OAB/SP 282.021-A), atravessou petição (id. 36653975) informando que o ora apelante efetuou o pagamento de multas no valor de R$ 1.287,69, decorrente de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com a municipalidade, que concedeu um desconto de 90%.
Foram juntados aos autos os boletos e os comprovantes de pagamento da multa reduzida (ids. 36653978, 36653980, 36653981 e 36653990).
Diante do fato superveniente e com o fito de evitar a violação ao princípio da não surpresa, determino a retirada dos autos da 26ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara Cível (25/08/2025 a 01/09/2025), para que a parte apelada, o Município de João Pessoa, manifeste-se, no prazo legal, sobre o petitório e os documentos apresentados pelo demandante, AIST BRAZIL SOFTWARE LTDA (ids. 36653975, 36653978, 36653980, 36653981 e 36653990).
Após, retornem-me conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator -
15/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:12
Retirado pedido de pauta virtual
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15/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de sustentação oral
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária - Virtual da 1ª Câmara Cível a realizar-se de 25/08/2025 às 14:00 até 01/09/2025. -
13/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:28
Juntada de Petição de parecer
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01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 05:45
Conclusos para despacho
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01/08/2025 05:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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