TJPB - 0806220-55.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806220-55.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [PIS/PASEP] AUTOR: EDSON NILTON CHAVES.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/08/2025 12:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 17:24
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 21:14
Expedição de Carta.
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06/12/2024 10:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. (REU)
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06/12/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON NILTON CHAVES - CPF: *78.***.*51-72 (AUTOR).
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05/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON NILTON CHAVES (*78.***.*51-72).
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18/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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