TJPB - 0833496-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 09:07
Determinada diligência
-
07/03/2025 09:07
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 09:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837313-81.2020.8.15.2001
-
21/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:08
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833496-09.2020.8.15.2001 AUTOR: FERNANDA LIMA ROCHA REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DECISÃO Tendo em vista a documentação de ID 97582562, intime a parte autora para requerer o que entender de direito, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24073011232800000000091698988, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24073011232800000000091698987, Petição: 23121118131597400000078491263, Documento de Identificação: 23120717530680200000078396602, Documento de Identificação: 23120717530603800000078396601, Documento de Identificação: 23120717530531100000078396600, Documento de Identificação: 23120717530461900000078396599, Documento de Identificação: 23120717530401000000078396598, Substabelecimento: 23120717530382100000078207785, Decisão: 23092618462682900000075074770] -
14/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:26
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 22:26
Determinada diligência
-
02/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/05/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 06/05/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833496-09.2020.8.15.2001 AUTOR: FERNANDA LIMA ROCHA REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DECISÃO Na petição de ID 40368628, a parte promovida requereu a suspensão desta ação individual até que a ação coletiva nº 0837313-81.2020.8.15.2001 transite em julgado, a fim de que não sejam proferidas decisões conflitantes sobre a mesma matéria em nosso ordenamento jurídico, resguardando-se, assim, a segurança jurídica.
Na petição de ID 47575177 , a parte promovente concorda.
Processo suspenso (ID 67681888).
Intimada para se manifestar, a parte autora requer a continuidade do feito (ID 77534673).
DECIDO Como ação coletiva ainda não transitou em julgado, mantenho a suspensão do feito até ulterior deliberação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23081417541879200000073012037, Decisão: 23072714202855100000072171776, Decisão: 23072714202855100000072171776, Despacho: 23041310433094400000067680783, Petição: 23022812360816500000065709542, Expediente: 22123018124284700000063915635, Decisão: 22123018124284700000063915635, Petição: 22121414075876700000063535105, Substabelecimento: 22121414075930000000063535106, Informação: 22110808562592600000062130569] -
26/09/2023 18:46
Determinada diligência
-
26/09/2023 18:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837313-81.2020.8.15.2001
-
25/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
08/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:20
Determinada diligência
-
13/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de BARBARA CARVALHO MARTINS em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 18:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837313-81.2020.8.15.2001
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14/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:56
Juntada de informação
-
06/11/2022 19:20
Juntada de provimento correcional
-
24/08/2022 09:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 13/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA ROCHA em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 16:46
Juntada de Certidão
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20/07/2020 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2020 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2020 10:05
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2020 08:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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