TJPB - 0803797-40.2023.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:20
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
04/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803797-40.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., A sentença de primeiro grau foi proferida nos seguintes termos (id. 91819515): Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a nulidade do negócio jurídico e inexistência de qualquer débito relativo a título de capitalização em nome do promovente junto ao BANCO BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
Em tempo, CONDENO O BANCO BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A ao pagamento de: a) danos materiais suportados com repetição de indébito, a quantia deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); b) danos morais e no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), a quantia deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da desta data (Súmula 362 do STJ).
O Tribunal de Justiça Estadual deu parcial provimento à apelação do banco, apenas para retirar a condenação em danos morais, mantendo a Sentença vergastada em todos os seus termos (id. 116007765).
Intime-se a autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
13/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:49
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:49
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2024 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:18
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
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22/12/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 18:43
Outras Decisões
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27/11/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *55.***.*69-56 (AUTOR).
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10/11/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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