TJPB - 0805220-87.2023.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:59
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 02:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Vistos os autos.
A RESOLUÇÃO Nº 29 /2025, publicada em 22 de julho de 2025 e vigente a partir de 01 de agosto de 2025, dispõe: Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; O art. 2o, da aludida Resolução determina, também, a redistribuição dos processos em andamento.
Depreende-se que se inserem na aludida competência tambem as ações conexas, que lhe são dependentes.
Assim, declino da competência deste Juizo, a vista da superveniente incompetência e determino a redistribuição dos autos.
Junte-se cópia desta decisão em eventual apenso e remetam-se, junto com a execução fiscal em apreço, para o juízo de Feitos Fiscais da Comarca da Capital.
Cabedelo, 7 de agosto de 2025 Giovanna Lisboa Araújo de Souza Juíza de Direito -
07/08/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:07
Declarada incompetência
-
07/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:54
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:52
Juntada de cálculos
-
09/07/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de LITORAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 19:10
Outras Decisões
-
25/09/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 00:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801000-04.2025.8.15.0981
Banco Votorantim S.A.
Expedito Valdevino dos Santos
Advogado: Heric Guilherme Rodrigues Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 10:51
Processo nº 0866989-69.2023.8.15.2001
Paraiba Previdencia - Pbprev
Maria Aparecida Gomes de Oliveira
Advogado: Lindaura Sheila Bento Sodre
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 10:08
Processo nº 0866989-69.2023.8.15.2001
Maria Aparecida Gomes de Oliveira
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Lindaura Sheila Bento Sodre
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 09:46
Processo nº 0843309-55.2023.8.15.2001
Orsimar Rosendo da Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2024 14:52
Processo nº 0843309-55.2023.8.15.2001
Orsimar Rosendo da Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 21:12