TJPB - 0840468-19.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Nomeio inventariante JOSIFRAN ABRANTES FORMIGA, independentemente da lavratura de qualquer termo (art. 660, do CPC), dada a possibilidade de tramitação do feito através do arrolamento sumário, dada a capacidade dos herdeiros e a aparente ausência de litígio.
De outro lado, em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacidade financeira do espólio, diversamente do que acontece em ações de outra natureza.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSÕES.
INDEFERIMENTO DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
As custas do inventário são encargo do espólio e não dos herdeiros ou do inventariante pessoalmente, conforme entendimento consolidado do tribunal.
Negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*40-37, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 31/07/2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
AJG.
OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO.
As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros.
Descabe concessão de assistência judiciária gratuita quando o patrimônio é suficiente para atender às despesas do processo.
Negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*97-96, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/07/2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ESPÓLIO - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. - O fato de o espólio não deter personalidade jurídica não inviabiliza a concessão da assistência judiciária ao ente, a qual, contudo, fica condicionada à demonstração de sua miserabilidade jurídica através de elementos e circunstâncias que façam prova de sua necessidade econômica. - Devem ser indeferidos os benefícios da assistência judiciária ao espólio que se limita a alegar a hipossuficiência, deixando de comprovar a reduzida expressão econômica do monte-mor para fazer jus ao benefício, não sendo suficiente para sua a concessão a simples declaração de pobreza firmada pela inventariante e demais herdeiros, notadamente porque estes não se confundem com a figura do espólio. (Agravo de Instrumento nº 1.0024.13.238937-0/001.
TJMG - Relator(a): Des.(a) Elias Camilo.
Data de Julgamento: 27/03/2014) In casu, a teor da petição inicial, onde consta a atribuição de valor aos bens do espólio, verifica-se que o monte partível importa na quantia de R$ 213.000,00, suficiente, portanto, para a satisfação das despesas processuais e demais tributos que recaem sobre a transmissão.
Entretanto, se de um lado indefiro a gratuidade, de outro as particularidades existentes neste processo, bem como a incapacidade financeira dos herdeiros, por suas próprias forças, em satisfazer essa despesa autorizam a redução, na forma do art. 98, § 5º, do CPC.
Portanto, reduzo as custas processuais, para conceder o desconto de 60% sobre o valor cobrado.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias: 1 – juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), conforme determinado no Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, 2 – esclarecer o registro do imóvel situado à r.
Benício de Oliveira Lima, nº 950, José Américo, João Pessoa, em nome da CEF – id. 116149253, 3 – esclarecer a restrição contida no CRLV do id. 116149254 e 4 – habilitar os herdeiros JOSIMAR RODRIGUES FORMIGA JUNIOR e JOSÉ BIASFORTE ABRANTES FORMIGA, a permitir a continuidade do feito através do arrolamento sumário. -
14/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2025 14:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSIMAR RODRIGUES FORMIGA - CPF: *86.***.*80-82 (DE CUJUS)
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12/07/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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