TJPB - 0801724-35.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0801724-35.2023.8.15.0251 AUTOR: FRANCSICO DAS CHAGAS LEANDRO SOUSA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: FRANCSICO DAS CHAGAS LEANDRO SOUSA em face de REU: BANCO PAN, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (ID. 121300704). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (ID. 121300704), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Acordo firmado após a prolatação de sentença de mérito, é devido custas nos termos do acórdão (ID. 113064605), intime-se o sucumbente para recolhimento e remeta-se a guia para compensação.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
22/05/2025 08:57
Baixa Definitiva
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22/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2025 08:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LEANDRO SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:35
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2025 23:59.
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17/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 08:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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01/02/2025 08:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LEANDRO SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:44
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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05/11/2024 00:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 20:41
Conclusos para despacho
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12/10/2024 06:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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