TJPB - 0819620-60.2015.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
16/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Procedi, neste momento, à restrição de circulação do bem bloqueado.
No entanto, o sistema RENAJUD somente permite registrar a penhora após a avaliação do bem.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento da diligência de penhora e avaliação do bem.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado, a ser localizado no endereço do executado.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
02/10/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 07:49
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, o extrato RENAJUD, dando conta do bloqueio do veículo.
Intime-se o autor para, em 15 dias, requerer o que entender de direito ante o bloqueio do veículo, sob pena de desbloqueio, bem como para dar andamento ao processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
20/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 12:43
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819620-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) 0819620-60.2015.8.15.2001 DECISÃO Visto etc., Conforme se vê nas informações do RenaJud em anexo, efetuou-se nesta data o bloqueio à transferência de propriedade do único automóvel encontrado em nome do réu, bem que já ostentava com restrições judiciais anteriores, tal como se vê pela informação do RENAJUD, igualmente anexa.
Inclua-se a escrivania o nome do réu também no SERASAJUD, tal como requerido na petição última.
Em seguida, intime-se o autor para, em 15 dias, requerer o que entender de direito ante o bloqueio do veículo, sob pena de desbloqueio, bem como para dar andamento ao processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
01/11/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819620-60.2015.8.15.2001 AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
RÉU: WIDSON RAMALHO HERCULANO BANDEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente a atualizar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de inscrição no SERASAJUD.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
28/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
15/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:24
Juntada de Petição de resposta
-
05/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2021 10:34
Deferido o pedido de
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/07/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2019 11:41
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/04/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 09:15
Transitado em Julgado em 26 de Julho de 2017
-
27/04/2018 09:14
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2018 08:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2017 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2017 15:36
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2017 16:22
Juntada de ata da audiência
-
04/07/2017 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 08:05
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2017 14:42
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2017 14:42
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2017 10:27
Audiência conciliação designada para 05/07/2017 15:20 14ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2017 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 14:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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