TJPB - 0840257-61.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de APOGEE COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIS OLAVO NESELLO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ELCIA GAIO NESELLO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0840257-61.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DR.
ONALDO, PROCESSO PARA REALIZAR INDISPONIBILIDADE NO CNIB.
APOGEE COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 LUIS OLAVO NESELLO - CPF:*30.***.*30-82 ELCIA GAIO NESELLO - CPF: *36.***.*26-15 Inicialmente, defiro o pedido de indisponibilidade de bens em relação a parte executada, junto a plataforma CNIB (ID 85206977).
Procedi com a indisponibilidade, consoante extrato em anexo.
Noutro norte, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados a disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “(...) motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Providências necessárias.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840257-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para se manifestar acerca das declarações de renda dos promovidos.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:11
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 14:38
Juntada de diligência
-
21/11/2023 22:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:35
Juntada de diligência
-
14/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:59
Publicado Diligência em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0840257-61.2017.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo passivo: EXECUTADO: APOGEE COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, LUIS OLAVO NESELLO, ELCIA GAIO NESELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a consulta realizada MAIS UMA VEZ em nome das pessoas físicas LUIZ OLAVO e ELCIA.
RESULTADO DA PESQUISA DELUIZ OLAVO RESULTADO DA PESQUISA ELCIA JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
26/10/2023 08:22
Juntada de diligência
-
18/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:15
Publicado Diligência em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0840257-61.2017.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo passivo: EXECUTADO: APOGEE COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, LUIS OLAVO NESELLO, ELCIA GAIO NESELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que', em consulta ao RENAJUD em nome dos executados, tanto pessoa física, como jurídica, não obtivemos êxito.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
29/09/2023 10:30
Juntada de diligência
-
24/08/2023 11:56
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:48
Juntada de informação
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de APOGEE COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIS OLAVO NESELLO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ELCIA GAIO NESELLO em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:36
Juntada de diligência
-
29/05/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:54
Juntada de informação
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:46
Juntada de informação
-
16/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 02:07
Decorrido prazo de ELCIA GAIO NESELLO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:07
Decorrido prazo de LUIS OLAVO NESELLO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:50
Decorrido prazo de APOGEE COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 00:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 23:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2020 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:32
Juntada de Petição de citação
-
14/01/2020 14:22
Juntada de Petição de citação
-
14/01/2020 14:20
Juntada de Petição de citação
-
05/11/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2018 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2018 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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