TJPB - 0829871-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:30
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:44
Determinada diligência
-
23/03/2025 15:44
Nomeado perito
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17/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 12:33
Determinada diligência
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23/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:43
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829871-93.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Os embargos de declaração interpostos pelo autor não merecem acolhida, haja vista não se divisar no decisum hostilizado qualquer das hipóteses autorizadoras para manejo dos aclaratórios.
Por outro vértice, verifico, pelo documento juntado no Id nº 61132853, que o autor teve rendimentos isentos e não tributáveis na ordem de R$ 155.446,60 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), logo seu ganho mensal ultrapassa em muito o valor do maior benefício da previdência social, não podendo, assim, ser enquadrado como pessoa hipossuficiente.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita, concedendo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas, com redução e forma parcelada, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se o autor, através de seu advogado, dando-lhe ciência de que a guia de custas, com desconto e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829871-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:11
Juntada de Informações prestadas
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:03
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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