TJPB - 0817517-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:07
Juntada de cálculos
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15/03/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2024 08:03
Juntada de Alvará
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:33
Expedido alvará de levantamento
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08/03/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de informação
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22/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2023 23:59.
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09/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0817517-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO ALMEIDA CHAGAS - SP424048 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:06
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0817517-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO ALMEIDA CHAGAS - SP424048 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO
Vistos.
Os cálculos elaborados pela parte autora não estão em consonância com os parâmetros fixados na sentença.
Os juros de mora de 1% devem correr a partir da citação efetivada em 01/06/2023.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença e nessa decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:23
Outras Decisões
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27/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:35
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA em 05/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:39
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA - CPF: *90.***.*78-00 (AUTOR).
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19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DE FRANCA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:47
Juntada de informação
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19/04/2023 09:55
Determinada a redistribuição dos autos
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19/04/2023 09:55
Declarada incompetência
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18/04/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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