TJPB - 0800359-54.2023.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ODIVALDO RAIMUNDO ALVES em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800359-54.2023.8.15.0021 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ODIVALDO RAIMUNDO ALVES REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, PAG FÁCIL ALHANDRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ODIVALDO RAIMUNDO ALVES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800359-54.2023.8.15.0021 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: NINA RHAYANNE DIAS SALES - PE55912 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAAPORÃ-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 03:35
Juntada de provimento correcional
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29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIANO COSTA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:37
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:04
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2023 13:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2023 11:30 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 09:28
Recebidos os autos.
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14/08/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
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09/08/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 18:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2023 11:30 Vara Única de Caaporã.
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05/04/2023 00:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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