TJPB - 0806047-66.2025.8.15.0331
1ª instância - 5ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:17
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2025 10:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0806047-66.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Despejo interposta em face de ente público.
Conforme dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, a competência para apreciar este feito é da Vara da Fazenda Pública.
Assim sendo, redistribua-se o feito para a 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
SANTA RITA, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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