TJPB - 0808850-68.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:28
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808850-68.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Determinou esse juízo intimação da parte autora para comprovar, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade.
A parte requereu a redução das custas com desconto de 90%, contudo não juntou aos autos nenhuma documentação.
Desta feita, intime-se a parte autora para anexar documentos, balancete contábil para fins de apreciação do pedido, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
PATOS, 5 de setembro de 2025.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza Juíza de Direito em substituição -
05/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:23
Determinada diligência
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05/09/2025 06:22
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808850-68.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, CPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ”) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, CPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
PATOS, 11 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:01
Determinada diligência
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11/08/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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