TJPB - 0801832-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0801832-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
06/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:55
Determinada diligência
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08/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:20
Juntada de Petição de informação
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01/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 07:20
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE MEDEIROS MARTINS em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
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03/04/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 11:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 17:44
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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