TJPB - 0839277-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CECILIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de mandado
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 00:53
Determinada diligência
-
26/04/2025 00:53
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839277-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 07:38
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:18
Outras Decisões
-
05/08/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839277-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca das consultas realizadas via INFOJUD (ID. 93304824) e RENAJUD (ID.93303789), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:27
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CECILIO PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de CECILIO PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839277-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomar conhecimento de todo teor da r.
Decisão de ID. 89007166.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:28
Determinada diligência
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18/04/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de CECILIO PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839277-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839277-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para autora para se manifestar sobre a petição de ID. 83711311, requerendo, inclusive, o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de CECILIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
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16/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839277-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, confoeme despacho constante no ID. 83316467.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:28
Determinada diligência
-
11/12/2023 11:28
Deferido o pedido de
-
19/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0839277-07.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: B.
R.
B.
S..
REU: C.
P.
D.
S..
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de restrição, via RENAJUD.
Realizada a restrição, intime-se o banco promovente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 10:24
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
24/07/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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