TJPB - 0828686-98.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:08
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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20/08/2025 08:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0828686-98.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: HELDER PORTOCARRERO RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - PB17948 EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
14/08/2025 15:04
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/08/2025 21:35
Determinada a redistribuição dos autos
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07/08/2025 21:35
Declarada incompetência
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07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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