TJPB - 0802903-56.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802903-56.2025.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Após análise da petição inicial e documentos anexos apresentados no processo, constata-se a necessidade de correção de irregularidades na peça exordial, a fim de atender aos requisitos processuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que seguem os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, determino: Emenda da Petição Inicial: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exigido pela Recomendação 159 do CNJ.
Alerto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento, ou dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou inadequados, não serão consideradas suficientes para demonstrar o interesse de agir.
Complementação dos Pedidos e Fundamentação Jurídica: a) A parte autora deve esclarecer se há fracionamento de demandas envolvendo os mesmos fatos e partes.
O advogado deverá apresentar declaração formal, sob as penas da lei, indicando se há outras ações em trâmite e os respectivos números de processos, se existentes.
Comprovação de Residência: Apresentar comprovante de residência e/ou domicílio eleitoral em nome da parte autora.
Caso o documento apresentado não esteja em nome do autor, justificar e juntar provas adicionais que demonstrem o vínculo com o endereço informado.
Confirmação da Identidade da Parte Autora: a) Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente ao cartório desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de documento original de identidade com foto, para ratificar a ciência e o consentimento quanto ao ajuizamento da presente demanda, em atenção ao princípio da boa-fé processual.
Advertências: Ressalto que o não cumprimento das determinações acima no prazo estipulado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Além disso, em caso de inércia ou confirmação de eventual litigância de má-fé, o feito poderá ser extinto, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Intime-se e cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
15/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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