TJPB - 0800313-11.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:41
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800313-11.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atos Unilaterais] PARTES: CICERO NUNES BARBOSA X CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CICERO NUNES BARBOSA Endereço: sitio Baixa verde, s/n, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício Anhangüera, 401 402, SCS Quadra 2 Bloco C Lote 41, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70315-900 Advogado do(a) REU: ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR - MT33370 VALOR DA CAUSA: R$ 5.189,52 DESPACHO.
Vistos.
Ante a informação de descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para pagar o débito em 3 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, 10:44:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:37
Determinada diligência
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22/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800313-11.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atos Unilaterais] PARTES: CICERO NUNES BARBOSA X CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CICERO NUNES BARBOSA Endereço: sitio Baixa verde, s/n, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício Anhangüera, 401 402, SCS Quadra 2 Bloco C Lote 41, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70315-900 Advogado do(a) REU: ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR - MT33370 VALOR DA CAUSA: R$ 5.189,52 DECISÃO.
Intime-se o exequente para juntar cálculos e requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 10:27:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:06
Processo Desarquivado
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16/04/2025 05:11
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 00:28
Determinado o arquivamento
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13/04/2025 00:28
Homologada a Transação
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10/04/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 22:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2025 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 12:31
Juntada de informação
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13/03/2025 12:29
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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12/03/2025 13:51
Recebidos os autos.
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12/03/2025 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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05/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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