TJPB - 0860767-90.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CALISTO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0860767-90.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Anulação] AUTOR: ANTONIO CARLOS CALISTO DA SILVA REU: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID 116226906), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor no ID 114845893, para que produza os seus efeitos legais.
INTIMEM-SE as partes.
Assim, nos termos do art. 535, § 3º, determino: EXPEÇA-SE RPV (honorários) e o PRECATÓRIO (crédito principal), conforme os valores cobrados1, com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia judicial atentar para eventual renúncia expressa de valores2 e a eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária o que fica, desde já, deferido. 01 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15). 1.1.
Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 1.2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 02 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como a orientação acima quanto ao destaque de honorários contratuais. 2.1.Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 2.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 2.3.
Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito 1.
O Valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) corresponde a: I - 10 (dez) salários mínimos, no Estado da Paraíba, conforme Lei Estadual nº 7.486/2003; e, II - valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral da previdência social, conforme Lei nº 10.459/2005, com redação dada pela Lei nº 11.983/2010. 2. "Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – Renúncia aos valores excedentes a 10 salários-mínimos – Expedição de RPV – Atualização com base no valor do salário-mínimo vigente no momento da expedição do ofício requisitório – Reforma da decisão agravada - Provimento.
Deve ser considerado, nos casos em que a parte credora apresenta renúncia ao crédito excedente, o valor do salário-mínimo vigente na data da expedição da RPV." (TJPB - 0813187-19.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 30/09/2022) O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
15/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/08/2025 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 17:50
Homologado o pedido
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13/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CALISTO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 00:24
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:24
Juntada de Certidão de prevenção
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21/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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28/11/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CALISTO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 05:43
Decorrido prazo de PALOMA LUSTOSA CABRAL MARTINS DE MEDEIROS em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de PALOMA LUSTOSA CABRAL MARTINS DE MEDEIROS em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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15/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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20/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:32
Declarada incompetência
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09/03/2023 09:32
Determinada a redistribuição dos autos
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2022 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/02/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 02:00
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 01/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CALISTO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2021 08:04
Confirmada a intimação eletrônica
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21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 05:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 01:40
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 07/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/02/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 19:15
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 09:42
Mandado devolvido para redistribuição
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11/02/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/01/2021 00:18
Expedição de Mandado.
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26/12/2020 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/12/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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