TJPB - 0802521-90.2017.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2022 21:42
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/10/2021 01:50
Decorrido prazo de FELIPE PIRES FERREIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:30
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO em 06/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:16
Publicado Edital em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS O MM Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo 0802521-90.2017.8.15.0131, promovida por BANCO DO BRASIL S.A contra FELIPE PIRES FERREIRA e Outros.
E para que, mais tarde, alguém não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAÇÃO do executado FELIPE PIRES FERREIRA, brasileiro, solteiro, industriário, portador da Carteira de Identidade nº 09665471-0, órgão emissor IIFP, inscrito no CPF nº *24.***.*48-27, residente e domiciliado na Praça Major Galdino Pires, nº 04, Centro, na cidade de Cajazeiras/PB, CEP 58.900-000, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida cobrada na ação supramencionada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
No caso de pagamento integral do débito, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento, poderão ser penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
O devedor poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 11 dias do mês de agosto de 2021.
Eu, (Wilderllan Campos Calado), Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Mayuce Santos Macedo – Juíza de Direito -
11/08/2021 11:51
Expedição de Edital.
-
11/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/07/2021 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 19:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 04:40
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2018 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 01:01
Decorrido prazo de BRUNO PIRES FERREIRA em 08/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/05/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 11:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 07:30
Conclusos para despacho
-
27/12/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002374-20.2012.8.15.0181
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Candido e Costa Retifica LTDA
Advogado: Adriana Coutinho Grego Pontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2012 00:00
Processo nº 0002456-07.2018.8.15.2003
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Natanael Alves de Morais Filho
Advogado: Aldrich Hamon Ferreira Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 16:59
Processo nº 0820998-66.2017.8.15.0001
Francisco de Assis dos Santos
Danilo Vunjao Santana - ME
Advogado: Romulo Leal Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2017 18:46
Processo nº 0050944-72.2013.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maria do Socorro Mendes Falcao
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 0861059-75.2020.8.15.2001
Jainne Brandao
Helen Karine Gravel Teofilo Alves
Advogado: Andressa Carla dos Santos Aires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2020 08:08