TJPB - 0807816-46.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:03
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 10:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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21/11/2024 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 03:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 03:00
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 10:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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15/10/2024 19:04
Recebidos os autos.
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15/10/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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15/10/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:35
Recebidos os autos.
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10/10/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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10/10/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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