TJPB - 0854997-19.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854997-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da informação da instituição bancária (Banco do Brasil) acerca do alvará 1172/23 expedido, para as providências.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 15/09/2022 23:59.
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22/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:54
Juntada de Informações
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13/07/2022 15:48
Juntada de Informações
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11/07/2022 13:42
Juntada de Alvará
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 11:33
Juntada de diligência
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09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 08/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:34
Determinada diligência
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19/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
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19/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
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05/10/2021 03:20
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 04/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 23:52
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2020 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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