TJPB - 0815368-51.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:46
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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28/08/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0815368-51.2025.8.15.0000 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES.
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO AGRAVANTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCIAMENTOS X S.A.
ADVOGADO: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO - OAB/SP 183.676 AGRAVADOS: IMA ALIMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
E OUTROS DESPACHO Ao examinar o presente recurso, constata-se a ausência de intimação dos agravados (IMA Alimentos Indústria e Comércio LTDA., José Olavo Ferreira, Joacil de Oliveira Ferreira e Odete de Oliveira Ferreira) para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento.
Ressalte-se que, ainda que não tenha ocorrido a plena angularização processual, incumbe à Escrivania promover a intimação dos agravados, facultando-lhes a apresentação de contrarrazões, em estrita observância ao disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Referido dispositivo prevê, inclusive, que, na hipótese de inexistência de procurador constituído nos autos, a parte recorrida deve ser intimada pessoalmente, em garantia ao pleno exercício do contraditório.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Secretaria da 1ª Câmara Cível, a fim de que seja providenciada a intimação dos agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela Travessia Securitizadora de Créditos Financiamentos X S.A. (Id. 36554432), no prazo legal.
Cumpra-se.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator -
25/08/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2025 06:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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