TJPB - 0801251-71.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 05:04
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0801251-71.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA REU: BANCO PAN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 26/09/2025 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: ENNIO ALVES DE SOUSA - PB23187, PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA - PB31805 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista Judiciário -
15/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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14/08/2025 07:57
Recebidos os autos.
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14/08/2025 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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14/08/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:56
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 01:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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