TJPB - 0804230-70.2022.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARTINIANO DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de DIOGENES FRANKLIN MARTINIANO DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0804230-70.2022.8.15.0751 - [Alienação Judicial] REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA REQUERIDO: DIOGENES FRANKLIN MARTINIANO DE LIMA, ANA LUCIA MARTINIANO DE LIMA DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Bayeux-PB, 15 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
14/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
31/01/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:47
Juntada de provimento correcional
-
09/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2022 10:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
-
05/12/2022 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 03:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 03:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 03:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:56
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 18:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2022 10:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
-
31/10/2022 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845275-82.2025.8.15.2001
Marilete Dantas dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2025 17:04
Processo nº 0806976-22.2025.8.15.0001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Luzivanio Lopes Gomes
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 14:45
Processo nº 0809501-88.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Alzira Espinola
Josue Ricardo Correia da Silva
Advogado: Amanda de Souza Torres Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 11:00
Processo nº 0800522-22.2025.8.15.0261
Maria Procopio de Souza Primo
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 17:25
Processo nº 0810525-51.2025.8.15.2002
3 Delegacia Distrital da Capital
Maria Aparecida Bezerra
Advogado: Joaz de Brito Gomes Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 13:14