TJPB - 0800050-07.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800050-07.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por meio do qual a parte exequente persegue a quantia de R$ 9.381,09 e, para tanto, instrui a pretensão com planilha de cálculo (Id. 114709288 e ss).
Intimada, a Fazenda Municipal impugnou o pedido, alegando excesso de execução, e indicou como débito o valor de R$ 7.769,80, conforme cálculo apresentado (Id. 116544102).
Em réplica, a parte exequente concordou com os cálculos fazendários (Id. 117239129). É o relatório.
Decido.
Sem arrodeio, se há impugnação sob a alegação de excesso de execução, e, instado a se manifestar, a parte exequente concorda os cálculos apresentados pela parte executada, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento em razão do excesso, sendo, contudo, incabíveis a fixação de honorários, pois a execução tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, que veda a sucumbência em primeiro grau, por aplicação do art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, ACOLHO a impugnação e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Municipal.
P.
I.
A Lei Municipal n° 357/2012, em seu art. 1°, estabeleceu como obrigação de pequeno valor a quantia correspondente ao teto remuneratório estipulado pelo INSS, que neste ano de 20251 equivale a R$ 8.157,41.
Destarte, requisite-se à Fazenda Municipal o pagamento, mediante depósito judicial, do montante de R$ 7.769,80, no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da RPV, sob pena de sequestro da quantia via sistema SISBAJUD (art. 13, § 1º, Lei n° 12.153/2009).
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito 1Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025. -
21/08/2025 08:04
Juntada de RPV
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21/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 16:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:13
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:56
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de MARIA SIMONE RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:29
Juntada de Petição de cota
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29/04/2025 06:05
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2025 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/04/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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08/01/2025 12:11
Recebidos os autos.
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08/01/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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08/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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