TJPB - 0864351-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 15/10/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
15/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 23:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2025 17:06
Determinada diligência
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10/06/2025 00:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:48
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:19
Determinada diligência
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14/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 02/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o promovido: " Gizadas tais razões de decidir, repilo a impugnação, e por via de consequência homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito, e assim fixo os seus honorários no valor de R$4.606,00 (quatro mil, seiscentos e seis reais) pelo que determino a intimação da instituição impugnante, requerente da perícia, para que nos termos do art. 465, § 4º, c/c o artigo 95, do CPC, deposite em conta judicial remunerada no Banco do Brasil S/A, à disposição do juízo da 1ª Vara Cível, no prazo de cinco (05) dias, o valor acima fixado. " -
05/11/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:18
Outras Decisões
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19/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 08:47
Determinada diligência
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28/06/2024 18:37
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:48
Nomeado perito
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864351-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2023 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/02/2023 14:17
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:32
Recebidos os autos.
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14/02/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
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27/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL ANTONIO BATISTA FILHO (*15.***.*54-68).
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27/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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