TJPB - 0804994-10.2021.8.15.0131
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:53
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 2ª VARA MISTA Tel.: (083) 99145-1680 (WhatsApp) | E-mail: [email protected] Processo n. 0804994-10.2021.8.15.0131 DESPACHO Vistos etc.
Fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do réu, apresentado sua resposta à acusação.
Em caso de inércia, fica desde já nomeado o Dr(a).
JOSÉ LEONARDO CARTAXO FEITOSA - OAB/PB 30159, advogado(a) oficiante nesta vara, para patrocinar a defesa do acusado.
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a jurisprudência do tribunal e decidiu que não é obrigatório observar os valores da tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fixar os honorários devidos ao defensor dativo nomeado para atuar em processos criminais (Tema 984 - REsp 1.656.322), razão pela qual arbitro os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Não há nos autos comprovação de que o acusado detenha condições financeiras de arcar com os honorários devidos ao defensor dativo, razão pela qual deixo de aplicar os termos do art. 263, parágrafo único, do CPP e atribuo ao Estado da Paraíba tal custo.
Assim: 1.
Habilite-se o advogado nomeado nos autos. 2.
Intime-o para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com urgência.
Cajazeiras/PB, na data da assinatura eletrônica.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
15/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:00
Nomeado defensor dativo
-
27/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:42
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/02/2025 09:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
18/02/2025 09:59
Recebida a denúncia contra JOSE HILDO DE SOUSA NETO (INDICIADO)
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13/01/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:55
Determinada diligência
-
12/09/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:49
Juntada de Petição de denúncia
-
13/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de cota
-
29/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:26
Prorrogado prazo de conclusão
-
29/02/2024 07:26
Determinada diligência
-
29/02/2024 07:26
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 07:57
Determinada diligência
-
17/04/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Cajazeiras em 12/04/2023 23:59.
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10/02/2023 15:37
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:52
Juntada de Petição de cota
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05/12/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:28
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Cajazeiras em 25/10/2022 23:59.
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12/08/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 20:01
Juntada de Certidão
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14/04/2022 00:56
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Cajazeiras em 13/04/2022 23:59:59.
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28/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 14:53
Juntada de Petição de cota
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12/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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