TJPB - 0800465-38.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800465-38.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 EXECUTADO: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS SENTENÇA Vistos etc.
Após regular tramitação e trânsito em julgado do título executivo judicial condenatório, foi(am) validado(s) e remetido(s) ao TRF da 5ª Região o(s) respectivo(s) requisitório(s) para pagamento dos valores da condenação. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já se encontra na iminência de ser adimplida, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeita, considerando que já foram remetidos os respectivos requisitórios de pagamento, conforme o previsto no art. 910 do CPC, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento, independente de nova conclusão, no caso de impossibilidade de retirada.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/06/2025 09:59
Deferido o pedido de
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05/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de INSS em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 08:13
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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23/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:00
Homologada a Transação
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01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de INSS em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 23:54
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:42
Juntada de Ofício
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15/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2024 09:28
Nomeado perito
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16/02/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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