TJPB - 0815475-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0815475-09.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUCIO TEIXEIRA DE LIMA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
21/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 01:17
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815475-09.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Vendas casadas, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MARIO LUCIO TEIXEIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 Promovido: REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
14/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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10/08/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 23:20
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/06/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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