TJPB - 0842440-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0842440-24.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE, KELLY CRISTINE CORDEIRO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0842440-24.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANDREZA DE OLIVEIRA ANDRADE, KELLY CRISTINE CORDEIRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do INDEFERIMENTO da tutela requerida.
Advogado do(a) AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
15/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/11/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 12:06
Determinada diligência
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28/07/2025 12:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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28/07/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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