TJPB - 0802807-57.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0802807-57.2025.8.15.0141 AUTOR: SUPERMERCADO ALIANCA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 REU: MATEUS RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
I) FUNDAMENTAÇÃO In casu, SUPERMERCADO ALIANCA LTDA, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA, em face de MATEUS RAMOS DOS SANTOS.
Em Audiência, foi informado pelo advogado da promovente que o promovido celebrou com a parte promovida acordo extrajudicial, requerendo prazo para anexar o citado acordo aos autos do processo.
Sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte promovente junte aos autos o presente acordo celebrado com o promovente, decorrido o prazo sem qualquer informação.
O autor(a) fora intimado(a) para informar se persiste interesse no feito, sobrevindo o transcurso do prazo processual in albis, sem manifestação.
Nesse contexto, paralisado o processo há mais de 30 (trinta) dias, sem o efetivo cumprimento da diligência pela parte autora, de modo a viabilizar o prosseguimento da ação, imperiosa a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono processual, sendo desnecessária a intimação da autora, devido à regra especial prevista no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, a qual ratifica a informalidade e simplicidade inerentes ao rito sumaríssimo.
II) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC, aplicado supletivamente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo processual, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Interposto recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o preparo, nos termos do art. 42 da Lei n. 9.099/95 e, observado o enunciado n. 166 do FONAJE, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: SUPERMERCADO ALIANCA LTDA Endereço: JOSEFA OLINDINA DA CONCEICAO, 09, JOSE AMERICO DE ALMEIDA, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado: ITALO RAFAEL DANTAS OAB: PB31198 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA OAB: PB18817 Endereço: RUA FRANCISCO DE AQUINO, SN, CASA, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MATEUS RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Projetada, s/n, Campo do Mudo, Jaleco, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 -
09/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2025 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 07:50
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:50
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802807-57.2025.8.15.0141 Polo ativo: SUPERMERCADO ALIANCA LTDA Polo passivo: MATEUS RAMOS DOS SANTOS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Títulos de Crédito] ATO ORDINATÓRIO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS) De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da CF, INTIME-SE a parte autora para informar se persiste interesse no feito.
Catolé do Rocha-PB, 14 de agosto de 2025 (Assinatura Eletrônica) FERNANDO GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2025 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2025 08:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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27/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2025 00:48
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/07/2025 08:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/06/2025 12:35
Recebidos os autos.
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04/06/2025 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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