TJPB - 0800868-06.2025.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800868-06.2025.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: [ICARO ONOFRE COSTA - CPF: *86.***.*11-64 (ADVOGADO), JACIEL JOSE PEREIRA - CPF: *27.***.*83-61 (AUTOR), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)].
REU: REU: BANCO DO BRASIL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: tomar ciência da sentença id. 121369861 -
29/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:36
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:58
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800868-06.2025.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: [ICARO ONOFRE COSTA - CPF: *86.***.*11-64 (ADVOGADO), JACIEL JOSE PEREIRA - CPF: *27.***.*83-61 (AUTOR), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)].
REU: REU: BANCO DO BRASIL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: INTIME-SE a parte autora, para, em 15 (quinze) dias: I - Emendar a exordial, sob pena de seu indeferimento para proceder com a quantificação adequada de sua pretensão, no que tange à repetição do indébito, conforme anteriormente exposto, juntar comprovação de prévio requerimento de cancelamento dos descontos em seu benefício previdenciário referente ao cartão de crédito consignado e anexar cópia do endereço residencial no seu nome, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação;II - Juntar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e o consequente cancelamento da distribuição (art. 321 c/c 290, ambos do CPC): a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses, assim como os extratos bancários dos 02 (dois) meses anteriores e posteriores à inclusão dos descontos em seu benefício previdenciário; b cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria, se for o caso; -
19/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800813-30.2016.8.15.0231
Adailton Soares da Silva
Municipio de Mamanguape
Advogado: Alexandre Souza de Mendonca Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2016 09:30
Processo nº 0801856-86.2024.8.15.0371
Cicero Manoel Daniel da Silva
Maria Cicera da Silva
Advogado: Marta Lucia Vieira Formiga de Sena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 11:38
Processo nº 0800038-94.2014.8.15.0001
Luciara Satiro de Brito
Horizonte Construcao e Incorporacao Imob...
Advogado: Rodolfo Gaudencio Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2014 16:25
Processo nº 0801992-74.2025.8.15.0201
Sibelly Stephanny de Souza Dantas
Municipio de Inga
Advogado: Priscilla Gouveia Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 10:58
Processo nº 0804874-30.2025.8.15.0000
Ulysses do Nascimento Nogueira Santos
Heguiverto Marques dos Santos
Advogado: Dirceu Abimael de Souza Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 08:12