TJPB - 0801413-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:21
Juntada de informação
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Informações
-
10/02/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:03
Determinada diligência
-
10/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 10:29
Juntada de informação
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801413-66.2022.8.15.2001 OPOENTE: MARIA GOMES DA SILVA OPOSTO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, META INCORPORACOES LTDA, CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME, DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 19:01
Determinada diligência
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:04
Juntada de informação
-
04/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:10
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801413-66.2022.8.15.2001 OPOENTE: MARIA GOMES DA SILVA OPOSTO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, META INCORPORACOES LTDA, CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME, DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO DECISÃO De acordo com o Painel PJE as custas processuais não foram integralmente pagas.
No ID 58638801, a parte autora juntou aos autos o pagamento da primeira parcela das custas.
INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento da 2ª parcela das custas, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24021511261776400000080492643, Petição: 24020921275479700000080406132, Petição: 23122112515879000000078915397, Ato Ordinatório: 23121514081304500000078718250, Ato Ordinatório: 23121514081304500000078718250, Outros Documentos: 23101212261310200000075848884, Réplica: 23101212261222400000075848883, Ato Ordinatório: 23091116554649300000074356473, Ato Ordinatório: 23091116554649300000074356473, Informação: 23091116541042200000074356463] -
25/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:09
Determinada diligência
-
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 11:26
Juntada de informação
-
09/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801413-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801413-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:54
Juntada de informação
-
16/08/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2022 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/09/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 30/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/06/2022 15:11
Recebidos os autos.
-
28/06/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:24
Juntada de informação
-
18/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:29
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *99.***.*50-10 (OPOENTE).
-
16/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2022 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848403-52.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Celio Oliveira Simoes da Silva
Advogado: Eduardo Braga Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 14:32
Processo nº 0829773-65.2020.8.15.0001
Fabrine Pereira de Melo
Inss
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 15:28
Processo nº 0812963-58.2022.8.15.2001
Marlonia da Silva Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2022 09:27
Processo nº 0800693-75.2017.8.15.2001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Mariluce Cavalcanti Neves
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2017 10:06
Processo nº 0828473-77.2023.8.15.2001
Banco Votorantim S.A.
Neide Menezes
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 15:20