TJPB - 0802743-24.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802743-24.2024.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 EXECUTADO: VERONICA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO HONDA S/A. em face de VERONICA RODRIGUES FERREIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
A ação tramitava normalmente, quando a parte autora requereu a conversão em ação de execução (ID 110449309). É o breve relato.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte promovida não foi citada até o presente momento.
Nestas circunstâncias, disciplina o art. 329, I, do CPC: “Art. 329.
O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;” Ainda, o Decreto-Lei n. 911/69 oferece ao credor fiduciário dois tipos de ações para satisfazer seu crédito: ação de busca e apreensão (art. 3º), com possibilidade de conversão em depósito e ação de execução (art. 5º).
Assim, como nos termos do art. 5º do referido Decreto autor poderá recorrer à ação executiva, vejo que não há nenhum empecilho na referida conversão, uma vez que a parte promovida ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, defiro o pedido de ID 110449309, e CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Retificações e anotações necessárias.
Intime-se o autor acerca dessa decisão, o qual deverá, em 10 (dez) dias, informar o endereço da executada para fins de citação, providenciando o recolhimento das diligências necessárias à expedição do competente mandado, bem como para juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido, consoante dispõe o art.798, I, b, do CPC.
A presente decisão servirá como mandado.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
24/07/2025 10:43
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:47
Deferido o pedido de
-
24/02/2025 10:47
Determinada a citação de VERONICA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *86.***.*79-08 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/10/2024 21:46
Outras Decisões
-
13/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809176-73.2023.8.15.0000
Estado da Paraiba
Municipio de Sao Jose do Bonfim
Advogado: Paulo Italo de Oliveira Vilar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0800380-68.2024.8.15.0191
Josefa Rodrigues de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 16:03
Processo nº 0801002-39.2025.8.15.0151
Elnivan Ramalho de Figueiredo
Banco Bradesco
Advogado: Marcos Roberto Junior de Almeida Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 12:01
Processo nº 0833524-98.2025.8.15.2001
Reserva Jardim America
Milca Silva Condoia de Sousa
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 22:43
Processo nº 0802533-36.2025.8.15.2003
Maria da Luz Correia
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Alfredo Feliciano de Araujo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2025 19:33