TJPB - 0810256-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:29
Deferido o pedido de
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21/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0810256-15.2025.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA(*82.***.*14-55); POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI(33.***.***/0001-02); Polo passivo: RODRIGO JOSE FERREIRA FEITOSA COSTA LEITE(*87.***.*42-05); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 21:12
Outras Decisões
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12/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
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28/06/2025 18:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:38
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FERREIRA FEITOSA COSTA LEITE em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE FERREIRA FEITOSA COSTA LEITE em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:17
Determinada diligência
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25/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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