TJPB - 0862077-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:06
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0862077-92.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALEXANDRE MATIAS PEREIRA REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-SEDURB, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR Vistos etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
15/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:47
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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06/08/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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04/08/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:49
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:05
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 13:05
Decretada a revelia
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07/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/02/2025 23:59.
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:28
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 08:28
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE MATIAS PEREIRA - CPF: *62.***.*84-00 (AUTOR).
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15/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:48
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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