TJPB - 0803117-44.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803117-44.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que nos presentes autos inexiste pleito emergencial, a gratuidade foi deferida e já existe defesa e impugnação.
Intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
18/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2025 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 09:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 09:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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27/02/2025 12:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 11:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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01/11/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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18/10/2024 15:24
Recebidos os autos.
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18/10/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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17/10/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 11:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIVARCY DE VASCONCELOS - CPF: *22.***.*45-05 (AUTOR)
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15/10/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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