TJPB - 0802310-54.2017.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras Processo nº 0802310-54.2017.8.15.0131 Decisão Vistos etc.
Deferida a prova pericial, intimou-se o requerido para custear a prova por ele pretendida, alegando não possuir condições para o seu pagamento.
Apresentou extratos bancários, dentre outros documentos.
Em decisão retro, observou-se que a parte apresenta sinais de capacidade econômica para custear as despesas processuais.
Deveras: está assistido por advogado particular, limitou-se a juntra extratos de conta de banco, quando, em verdade, possui 14 relacionamentos bancários (conforme consulta ao SISBAJUD), deixando de apresentar as demais movimentações, impossibilitando o juízo de aferir sua real capacidade.
Assim, naõ se revela que esteja impossibilitado ao pagamento das custas processuais.
Necessário observar que dialogam taxas judiciárias e gratuidade em prol de um Judiciário ao mesmo tempo acessível e sustentável.
De tal forma, nem um nem outro podem ser desmesurados, é necessário que a Justiça Gratuita seja deferida com toda força aos necessitados, ao mesmo tempo é importante que os usuários com capacidade econômica custeiem seus processos.
Somente assim Judiciário não precisará de repasses excessivos para atender as demandas e se modernizar, melhorando cada vez mais as prestações em favor da sociedade.
Como bem aponta a doutrina, a previsão contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República não é voltado a garantir uma gratuidade ampla da Justiça, mas evitar que as pessoas destituídas de capacidade econômica deixem de acionar o Judiciário: Do ponto de vista jurisdicional, o que quer o inciso LXXIV do art. 5º da CF é evitar que o custo inerente à prestação da atividade jurisdicional seja óbice para aqueles que não tenham condições de suportá-lo.
Não se trata de tornar a prestação da atividade jurisdicional gratuita.
Não é isso que a CF estabelece.
Trata-se, bem diferentemente, de evitar que a responsabilidade por esses custos obstacularize o exercício jurisdicional de direitos. É como se dissesse de forma bem direta, determinar que o próprio Estado assuma, para todos os fins, os custos inerentes ao exercício da função jurisdicional, de modo a permitir à quele que não teria condições de suportá-los atuar processualmente1.
Intimada para comprovar sua incapacidade financeira, a parte quedou-se omissa, não ratificando a presunção que lhe assiste (certidão retro).
Assim posto, INDEFIRO o pedido de JUSTIÇA GRATUITA.
Uma vez não efetuado o pagamento dos honorários do perito, resta prejudicada a realização da prova.
Intimem-se.
Remetam-se os autos para alegações finais, a iniciar pelo parquet.
Intime-se.
CAJAZEIRAS, 21 de agosto de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito ---------------------------------------------------------------- 1BUENO, Cássio Scapinella.
Manual de direito processual civil. 3.ed.
São Paulo: Saraiva, 2017. p. 57. 2 Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO - CPF: *11.***.*32-04 (REU).
-
21/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:37
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2024 20:42
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:32
Nomeado perito
-
17/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
20/05/2024 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2024 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
09/04/2024 09:42
Deferido em parte o pedido de NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO - CPF: *11.***.*32-04 (REU)
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2024 16:40
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2024 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
11/03/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:18
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JUIZO DA 2ª VARA DE CAJAZEIRAS/PB em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 19:50
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 08:32
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 07:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:47
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 23:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 18:26
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 12:28
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000337536.pdf
-
21/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 23/02/2022 09:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
17/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 18:03
Juntada de diligência
-
13/11/2021 02:12
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:54
Decorrido prazo de NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO em 08/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 15:55
Juntada de diligência
-
26/10/2021 22:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2021 21:27
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 15:02
Juntada de diligência
-
23/10/2021 01:03
Decorrido prazo de NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:32
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2022 09:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
22/10/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 01:12
Decorrido prazo de LUANA VIEIRA ROLIM em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:12
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MULLER SENA TORRES em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:12
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/10/2021 10:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
20/10/2021 12:10
Juntada de Mandado
-
19/10/2021 03:30
Decorrido prazo de ADAMS RICARDO PEREIRA DE ABREU em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 07:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 15:41
Juntada de diligência
-
16/10/2021 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 21:42
Juntada de diligência
-
16/10/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 15:12
Juntada de diligência
-
16/10/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:27
Decorrido prazo de Secretaria de Finanças em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:27
Decorrido prazo de EUDOMAR PEREIRA DA COSTA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO - SCTRANS em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSEFA VANÓBIA FERREIRA NÓBREGA DE SOUSA em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 21:36
Juntada de diligência
-
07/10/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 20:59
Juntada de diligência
-
07/10/2021 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 07:52
Juntada de diligência
-
06/10/2021 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:48
Juntada de diligência
-
06/10/2021 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:42
Juntada de diligência
-
06/10/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:39
Juntada de diligência
-
06/10/2021 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:24
Juntada de diligência
-
06/10/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:22
Juntada de diligência
-
06/10/2021 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 21:22
Juntada de diligência
-
05/10/2021 13:54
Juntada de Petição de cota
-
05/10/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/10/2021 10:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
04/10/2021 12:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2021 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO - SCTRANS em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 14:54
Juntada de diligência
-
21/07/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:02
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 05/07/2021 23:59:59.
-
04/07/2021 10:45
Juntada de Petição de cota
-
23/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 01:57
Decorrido prazo de EUDOMAR PEREIRA DA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:51
Juntada de Petição de informação
-
27/01/2021 06:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 21:13
Juntada de Petição de cota
-
16/12/2020 10:22
Juntada de Petição de cota
-
15/12/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 01:21
Decorrido prazo de EUDOMAR PEREIRA DA COSTA em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
20/10/2020 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 01:00
Decorrido prazo de NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO em 17/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 11:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2020 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 12:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 07:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:17
Juntada de Petição de informação
-
10/08/2020 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2020 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GONCALVES FIGUEIREDO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:36
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 17/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 11:58
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:05
Juntada de edital de citação
-
16/06/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 02:53
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:53
Decorrido prazo de NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 03:04
Decorrido prazo de NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 08:55
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 14:59
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/02/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/02/2020 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/09/2019 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2019 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 07:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 07:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 14:00
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:46
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 15:01
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2019 00:49
Decorrido prazo de EUDOMAR PEREIRA DA COSTA em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 09:30
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/04/2019 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 09:56
Juntada de Petição de procuração
-
03/04/2019 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2019 11:47
Juntada de Ofício
-
01/04/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:53
Juntada de Ofício
-
14/02/2019 10:57
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 09:10
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2018 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/12/2017 11:38
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2017 20:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836166-35.2022.8.15.0001
Instituto Previdencia do Servidor Public...
Josefa Joseana Davi Pereira
Advogado: Ana Aparecida Barros Defensor
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 11:35
Processo nº 0802056-49.2021.8.15.0161
Maria Jose Cardoso da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2021 11:16
Processo nº 0800762-14.2025.8.15.0551
Equalis Promocao, Organizacao de Cursos ...
Stephano Vitorio Nobrega Marques
Advogado: Alessandra de Gusmao Bahia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 15:08
Processo nº 0815620-54.2025.8.15.0000
Maria do Desterro Lima Soares
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 12:14
Processo nº 0827179-19.2025.8.15.2001
Jhone Ramos do Nascimento
Empreendimentos Pague Menos S/A
Advogado: Felipe Gomes Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 10:23