TJPB - 0800762-14.2025.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Juízo do(a) Vara Única de Remígio Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, S/N, Centro, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800762-14.2025.8.15.0551 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros] EXEQUENTE: EQUALIS PROMOCAO, ORGANIZACAO DE CURSOS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: STEPHANO VITORIO NOBREGA MARQUES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Remígio, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800762-14.2025.8.15.0551 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: EQUALIS PROMOCAO, ORGANIZACAO DE CURSOS E EVENTOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para pagar as diligências do oficial de justiça tendo em vista despacho com determinação de expedição de mandado de Citação, Penhora e Avaliação em processo de Execução.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE GUSMAO BAHIA - PE22946 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
REMÍGIO-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, LUCIANA ADELIA DE SENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
15/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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