TJPB - 0807389-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:37
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0807389-49.2025.8.15.2001 DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Intime-se a parte autora/exequente, a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor correspondente a 06 (seis) meses de tratamento, com base no menor orçamento apresentado.
Com o retorno, autos conclusos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
04/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) DECISÃO PROCESSO Nº 0807389-49.2025.8.15.2001
Vistos.
Pontuo, de início, que os presentes autos foram redistribuídos para esta Unidade Judiciária em 14/08/2025, em razão da vigência da Resolução n. 33/2025, que alterou as Resoluções TJPB n. 45/2021 e n. 25/2023, ampliando a competência dos Núcleos de Justiça 4.0 – Saúde Pública para incluir, igualmente, as ações propostas em face do Município de João Pessoa.
Tendo em vista as informações recentemente aportadas aos autos pelo Município de João Pessoa (id. 114989313), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da atual necessidade de prosseguimento da execução, esclarecendo se ainda persiste a obrigação a ser satisfeita ou se já houve o fornecimento do objeto da condenação.
Paralelamente, intime-se o Município de João Pessoa para que, no mesmo prazo, preste informações atualizadas sobre a conclusão do processo de aquisição do insumo, notadamente quanto ao estágio do procedimento de compra e previsão de entrega, juntando, se possível, documentação comprobatória.
Após a manifestação, voltem-me conclusos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/06/2025 23:59.
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28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/03/2025 19:28
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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