TJPB - 0803058-56.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:16
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803058-56.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo impugnar a defesa no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de arquivamento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e pessoa idosa (autora com mais de 64 anos) ; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2025 10:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 28/05/2025 10:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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02/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:58
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:58
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2025 10:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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28/11/2024 02:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:18
Recebidos os autos.
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28/10/2024 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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22/10/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2024 10:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/10/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA - CPF: *43.***.*50-30 (AUTOR).
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18/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA (*43.***.*50-30).
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14/10/2024 11:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA - CPF: *43.***.*50-30 (AUTOR)
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09/10/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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