TJPB - 0009924-67.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:23
Determinado o arquivamento
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04/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 08:56
Determinada diligência
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21/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MILTOMAR LEITE DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSILDO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SUELY DE SOUZA MACHADO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009924-67.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho de ID 54084215.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MILTOMAR LEITE DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSILDO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELY DE SOUZA MACHADO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0009924-67.2014.8.15.2001 AUTOR: RICARDO DE ANDRADE RIBEIRO REU: SUELY DE SOUZA MACHADO Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica. -
29/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MILTOMAR LEITE DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSILDO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SUELY DE SOUZA MACHADO em 05/07/2024 23:59.
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30/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009924-67.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comunicação da interposição de agravo, aguarde-se a decisão final do referido agravo, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 22:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823368-11.2023.8.15.0000
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24/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de MILTOMAR LEITE DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSILDO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de SUELY DE SOUZA MACHADO em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:48
Juntada de Petição de informação
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28/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009924-67.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos os autos.
Embargos de declaração, interpostos por SUELY DE SOUSA MACHADO e em que aponta supostos vícios na decisão proferida no ID n°68331381.
Segundo o Recorrente, a sentença acha-se completamente omissa com relação a ponto trazido na impugnação.
Nas suas razões, em síntese, demonstra sua inconformidade com a decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega que a decisão embargada é omissa em relação a analisar a alegação de pagamento voluntario da co-executada SUELY DE SOUSA MACHADO, quanto a proporção de sua condenação.
Ante o efeito modificativo presente nos embargos, a parte adversa fora intimada para querendo impugnar os embargos, tendo se pronunciado no ID n° 72262459.
Relato bastante.
Os presentes embargos levantam a ocorrência de omissão na decisão, no que diz respeito à análise da alegação de pagamento voluntario da co-executada SUELY DE SOUSA MACHADO, quanto a proporção de sua condenação.
No entanto, compulsando os autos, verifica-se que, ao contrário do alegado nos embargos, a impugnação foi rejeitada porque a parte não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, conforme exigido no art. 525, §4°do CPC.
No caso, constou na decisão de ID n° 69331381: “Percebe-se da impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID. 50481964) que o executado não anexou memória de cálculos indicando os valores que entende como devidos, não devendo ser acolhida a impugnação por este motivo.” O artigo 525, §6° do CPC é claro: § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Em consequência disso não se vislumbra nenhuma omissão na decisão embargada.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
P.R.I.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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24/04/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 20:04
Conclusos para despacho
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23/02/2023 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 17:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2022 11:46
Conclusos para decisão
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16/09/2022 01:27
Decorrido prazo de LIDYANE PEREIRA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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10/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 18:04
Conclusos para decisão
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05/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
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26/03/2022 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2022 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 07:47
Conclusos para despacho
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26/10/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 15:14
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 20:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 14:44
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:43
Juntada de Certidão
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05/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 09:51
Juntada de Certidão
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02/10/2020 09:45
Transitado em Julgado em 20/07/2020
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18/07/2020 01:32
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE RIBEIRO em 17/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 14:41
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 09:56
Juntada de Certidão
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12/06/2020 12:00
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2020 18:38
Conclusos para julgamento
-
10/06/2020 18:38
Juntada de Certidão
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24/05/2020 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2020 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 12:13
Juntada de Certidão
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17/04/2020 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2020 13:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 13:25
Juntada de Petição de informação
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12/03/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2020 14:41
Processo migrado para o PJe
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
28/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2020 NF 01/20
-
28/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 01/2020 14:00 TJECZ13
-
16/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2019 P020383192001 16:22:32 SUELY D
-
16/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 16: 09/2019
-
17/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2019 P020383192001 16:11:40 SUELY D
-
01/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2019 DESPACHO
-
27/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 34/19
-
21/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2019 P055258182001 18:31:14 RICARDO
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 02/2019
-
21/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2018 P055258182001 17:29:04 RICARDO
-
29/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2018 DESPACHO
-
27/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 24: 08/2018 10:00
-
27/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 151/1
-
12/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 12: 07/2018
-
12/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 12: 07/2018
-
09/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2018 ORDINATORIO
-
05/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2018 NF 115/1
-
05/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2018 NF 115/1
-
03/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 24: 08/2018 10:00 CEJUSC SALA 07
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 03/2017 ATO ORDINATORIO
-
01/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 03/2017 P082172162001 14:20:49 TERCEIR
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017 NF 21/17
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017
-
26/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 26: 10/2016 P082172162001 16:17:10 TERCEIR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 10/2016
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 04: 03/2016
-
15/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2015
-
07/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 07/2015 CERTIFICADO
-
07/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2015 DESPACHO
-
18/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2015 NF 75/15
-
19/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 08/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 08/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2014
-
21/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 07/2014
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08/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2014
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03/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2014
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01/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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