TJPB - 0801201-49.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0801201-49.2016.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito da quantia referente à diligência pleiteada.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:44
Determinada diligência
-
19/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:44
Determinada diligência
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:40
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:31
Determinada a citação de JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *41.***.*87-91 (REU)
-
14/05/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:12
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801201-49.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A REU: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Em resposta ao despacho desse juízo de Id n. 77632945, a parte exequente, em 06/10/2023, juntou o contrato objeto da presente execução, cujo vencimento final é 15/03/2019 (Id n. 80326063 e n. 80326064), e defendeu a não ocorrência da prescrição intercorrente e considerando a notícia de falecimento do executado, informou que a parte autora está realizando pesquisa de inventário extrajudicial e judicial, a fim de indicar os herdeiros do executados para devida habilitação nos autos, razão pela qual requer o prazo de 60 (sessenta) dias.
Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
Isto posto, com fundamento nos art. 313, §§ 1º e 2º e 689 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pela morte do executado, e determino a intimação da parte exequente para que requeira a citação do respectivo espólio ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 dias (CPC, art. 313, § 2º, I, do CPC).
Deverá o requerente qualificar devidamente a parte a ser habilitada, nos termos do art. 319, II, do CPC (nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, domicílio e a residência).
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801201-49.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - PB211648-A REU: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Foi noticiado nos autos o falecimento do réu. (Id 44892147) Neste momento, procedi com a confirmação junto ao site da Receita Federal, em que consta a informação “titular falecido” no ano de 2019.
Segue em anexo para comprovação.
Demanda se arrasta desde fevereiro de 2016, sem que até o presente momento tenha ocorrido a citação do réu ou do espólio.
A ação de cobrança se funda em cédula de crédito bancário, cujo contrato não fora juntado aos autos por ter extraviado.
Faz-me mister ao menos saber a data da última prestações estipulada em contrato, notadamente pra aferir a ocorrência ou não da prescrição.
Intime-se a parte autora para manifestar em cinco dias.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
META 02 DO CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 02:53
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
12/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 20:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/06/2019 22:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 13:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2018 01:45
Decorrido prazo de MARCO MILLER FERLIN em 17/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/01/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 17:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 17:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2017 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2016 14:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2016 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 08:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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