TJPB - 0805313-24.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 00:46 Publicado Expediente em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805313-24.2024.8.15.0211 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
 
 Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
 
 Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
 
 Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
 
 Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
 
 Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
 
 Intimem-se.
 
 Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
 
 Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz de Direito
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                                            22/08/2025 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2024 07:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2024 00:36 Decorrido prazo de GERALDO BARREIRO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 14:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2024 03:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 09:23 Recebida a emenda à inicial 
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                                            17/10/2024 09:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/10/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 08:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            03/10/2024 08:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/10/2024 08:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO BARREIRO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*69-47 (AUTOR). 
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                                            01/10/2024 16:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/10/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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