TJPB - 0811443-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA PATRICIA JESUS DE AGUIAR em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:18
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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20/03/2024 01:13
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811443-63.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANA PATRICIA JESUS DE AGUIAR SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO FIRMANDO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B”, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de ANA PATRICIA JESUS DE AGUIAR, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes firmaram acordo (id. 86330245). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extingui-se o processo, com resolução de mérito, quando o juízo homologa transação firmada entre as partes.
No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 86330245).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:37
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 22:37
Homologada a Transação
-
18/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 13:53
Juntada de informação
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28/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811443-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 23:11
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811443-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:50
Determinada diligência
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30/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
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03/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 21:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2022 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:25
Outras Decisões
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21/10/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:37
Juntada de informação
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30/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2022 13:53
Juntada de Informações
-
10/07/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:38
Outras Decisões
-
10/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:29
Juntada de informação
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14/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:56
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 07:27
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:27
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:09
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:15
Juntada de informação
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14/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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11/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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