TJPB - 0835037-24.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835037-24.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC).
Anote-se.
Ainda: Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A Fazenda Pública em dobro, nos termos do art. 183 do CPC.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir referida prova, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Após decorrido o prazo, certifique a escrivania se houve manifestação, fazendo os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Cumpra-se.
CG, data do protocolo eletrônico.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
18/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAINE EUFLAUZINO FERREIRA - CPF: *18.***.*99-44 (AUTOR).
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14/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2025 12:13
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:59
Juntada de comunicações
-
04/04/2025 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 19:43
Juntada de Ofício
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27/02/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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26/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 08:00
Desentranhado o documento
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03/02/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/01/2025 18:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:19
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2025 16:19
Declarada incompetência
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23/01/2025 10:47
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
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30/12/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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01/11/2024 12:35
Declarada incompetência
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01/11/2024 12:35
Determinada a redistribuição dos autos
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31/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de informação
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29/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAINE EUFLAUZINO FERREIRA (*18.***.*99-44) e outro.
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29/10/2024 09:51
Declarada incompetência
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24/10/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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